sexta-feira, 25 de março de 2011

André Marins e Vanessa Maia Furtado se auto denominam Pink e Cérebro, só se for de ameba e pink elephant...

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Jorge,

Neste processo o André e Vanessa foram despejados em 2007 do imóvel por falta de pagamento. E o pai da Vanessa é que entrou como fiador e deverá entregar os bens para pagamento da dívida que está em execução. (Na data o valor estava em R$ 9.131,87) Processo abaixo:

Processo No 0027943-19.2007.8.19.0203 (2007.816.003688-9)

Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplentes

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

Autor ADOLPHO PEREIRA DA SILVA
Advogado (RJ095613) ANNA BEATRIZ MATTOS DE LIMA TORREÃO TEIXEIRA

Réu OSMANY BORGES FURTADO
Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

Decisão 01:
Embargos a fls. 22/28. Decisão deixando de receber os embargos a fls. 97. Depósito do 1º réu (Osmany) a fls. 114 (R$ 213,74). Com relação ao petitório de fls. 121/129: (a) deixo de considerar citado o 2º réu (André), diante dos termos da certidão de fls. 118v; (b) indefiro a expedição de ofícios buscando o endereço e bens do 2º réu (André) porque cabe à parte, e não ao juízo, diligenciar; (c) indefiro a expedição de ofícios buscando bens do 1º réu (Osmany) porque cabe à parte, e não ao juízo, diligenciar; (d) indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento relativo ao depósito de fls. 114 (R$ 213,74), para não tumultuar o processamento; (e) DETERMINO que se proceda à penhora portas a dentro (R$ 9131,87), com relação ao 1º réu (Osmany), a ser efetivada na rua Namur, nº 790, ap. 202, Vila Valqueire; (f) DETERMINO que se proceda à penhora on line, com relação ao 2º réu (André), observando-se o CPF indicado pela parte exeqüente (107965938-25). Com relação ao petitório de fls. 131/148: (a) indefiro a expedição de mandado citatório com relação ao 2º réu (André), ao menos até que se tente a penhora on line; (b) indefiro a expedição de ofícios buscando o endereço e bens do 2º réu (André) porque cabe à parte, e não ao juízo, diligenciar; (c) indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento relativo ao depósito de fls. 114 (R$ 213,74), para não tumultuar o processamento; (d) indefiro a certidão requerida porque desnecessária ao fim pretendido pela parte.


Decisão 02:
Processo nº 2007.816.003688-9 AUTOR: ADOLPHO PEREIRA DA SILVA RÉU: OSMANY BORGES FURTADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 07 de MAIO de 2010, às 10:55 horas, na sala de audiências do XIV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, perante a Juíza Leiga, Drª. Lilian Meis Carneiro, foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Realizado o pregão e aberta a audiência, compareceu o exeqüente devidamente representado. A conciliação não foi possível diante da ausência do executado. Observe-se que o executado as fls. 191/192 solicitou a presente audiência de conciliação. Requer o exeqüente a extinção do feito do processo em apenso n. 2008.203.017915-7, em razão de não encontrar o exeqüente deste sr. André Rodrigo Marins, executado no autos principais de acordo com as fls. 55/57. Reitera o pedido de adjudicação dos bens penhorados, conforme auto de penhora fls. 175. Pela Juíza Leiga foi proferido o seguinte DESPACHO: Abra-se conclusão ao Juiz de Direito, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência às 11:05 horas. Lilian Meis Carneiro Juíza Leiga Autor: Preposto do Réu: Adv. do Autor: Adv. do Réu:


Decisão 03:
Renove-se a diligência para entrega dos bens. Intime-se ao exeqüente para agendar com o Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, bem como, para informar o modo como pretende dar prosseguimento à execução.

2 comentários:

  1. se tudo é verdade ? se JOANNA estivese viva e com eles ? CRISTIANE poderia pedir a guarda da filha,alegandoque o pai não tem estabilidade financeira.

    e apesar de tudo mantem a soberba, disseram que iriam virar o jogo, o tal censor do blog, apenas quis preservar seu nome, mas nada faz por eles, pois é JORGE.

    agora cada um pro seu lado, a juiza , as peritas,a promotora, o tal... que te censurou, todoas pularam fora e deixaram ANDRÉ E VANESSA na mão.

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  2. caro Jorge,
    Deviam CENSURAR JUDICIALMENTE propagandas de crianças na televisão. Sorrisos de crianças na rua. Abraços e afagos de crianças que querem me consolar. Hoje vi uma propaganda na TV que dizia que uma criança pode ser tudo :engenheira, arqiteta,medica ,professora...A minha não será nada mais.FOI torturada e morta pelo próprio pai.
    Impressiona-me a rapidez com que CENSURAM e proibem alguém de falar de um político.Mesma rapidez usada para entregar Joanna a seu torturador.Já que são tão bons em inverter que façam tudo ao contrário,porque dói MUUUUUUUUUito ver crianças sorrindo na TV, passar a TV pelo Discovery Kids e não vê-la dançando ao som do Hi-5 enquanto seus assassinos só estão perdendo seu patrimônio porque tiveram que concentrar seus esforços de manipulação em outro aspecto da vida que sempre tiveram.Basta olhar o tempo de todas as ações que mostram o patrimônio indo por água abaixo...E eu nem lhes enumerei as muitas ações civeis contra mim por danos morais, porque só eu ficava com a Joanna quando isso era decisão judicial.Ele sabia que as perderia .tanto que nem aparecia às audiências, mas eu tinha que gastar dinheiro para pagar um advogado para estar lá e me representar e obviamente fazer o conciliador rir.A intenção era tirar-me dinheiro, atormentar minha família,nada mais.A Joanna ele ficou quase 2 anos e meio sem ver porque não vinha vê-la.Sequer ligava para ter notícias.Tudo provado no processo. Essa ações só tiveram fim quando ele pediu redução da pensão e acordou em juízo que retiraria as ações caso diminuisse a pensão para 15%.Aceitei ,é claro,nunca precisamos do dinheiro dele. A Joanna precisava do AMOR dele.
    Volto a dizer: vão proibir todas as crianças de existir para que pessoas sem caráter as use ,por indefesas que são ,covardemente como alvo de suas frustrações?Parece que neste caso a Justiça foi rápido em censurar antes que tudo viesse à tona,mas virá.
    Aguardem.
    Cristiane Marcenal

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