quinta-feira, 24 de março de 2011

O Extintor e a Cobertura...

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A cobertura pode ser utilizada em animais experientes e pouco agressivos...


fonte: deonde.blogspot.com/.../dureza-na-criao-de-cavalos












Um comentário:

  1. Jorge,

    E os Marins continuam descendo a ladeira...

    O Juiz acaba de autorizar a busca e apreensão do carro!!!!

    Processo
    No 0171427-14.2010.8.19.0001

    TJ/RJ - 24/03/2011 13:26:08 - Primeira instância - Distribuído em 24/05/2010

    Comarca da Capital 26 Vciv - Cartório da 26ª Vara Cível

    Endereço: Erasmo Braga 115 sala 304 B
    Bairro: Castelo
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Arrendamento Mercantil - Leasing

    Assunto: Arrendamento Mercantil - Leasing

    Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Autor BANCO DO BRASIL S A
    Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

    Decisão
    Defiro liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte autora com amparo no Dec. lei 911 de 01/10/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/04. Executada a liminar, ato contínuo, cite-se a parte ré para no prazo de cinco dias contados da execução desta, requerer o pagamento do débito, conforme disposto no § 2º do art. 3º, a fim de evitar os efeitos previstos no § 1° do mesmo art. 3°, que é a consolidação em mãos do autor da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, após cinco dias da execução da liminar; e/ou apresentar contestação, no prazo de quinze dias, ainda que tenha efetuado o pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento a maior que o devido, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do referido diploma legal. Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder na forma do art.172, § 1º e 2º do C.P.C.

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