segunda-feira, 16 de abril de 2012

Joanna Marcenal; Desembargador Muiños Piñeiro e o Piano












Quando Joanna Cardoso Marcenal ainda estava viva na Amiu o único indício forte que a menina teria sido maltratada eram extensas marcas de queimaduras...


Era a única pista até então...

O laudo do IML seria primordial para determinar a culpa...

Procurei pessoalmente o diretor do Instituto Médico Legal...

Recebi inúmeras informações de como estas queimaduras haviam sido produzidas...

Uma das pessoas que me ligava insistente eu fiquei certa vez duas horas ao telefone tentando convencê-la a depor na Polícia e me dispus a acompanhá-la até a DCAV...

Neste ponto apareceu o depoimento horrorizado da babá de Joanna...

E...

Depois da confissão espontânea do André Rodrigues Marins de que manietava Joanna Marcenal pelos punhos e tornozelos com fita crepe sobre fezes e urina as queimaduras da criança foram colocadas em segundo plano...

As queimaduras somadas a falta de cuidados com higiene com a menina prostrada sobre fezes e urina certamente ocasionou herpes que desencadeou a meningite que matou Joanna...

André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado são corvardes idiotas mas não são leigos completos sobre condição humana que possa levar uma criança à morte...

O casal macabro tinha ciência plena que o ato que praticavam mataria Joanna...

Sem nenhuma dúvida a tentativa de prorrogar atendimento médico à Joanna tinha como objetivo não serem pilhados como autores do massacre premeditado...

Após André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado deixarem Joanna, 5 anos de idade, durante um dia inteiro desacordada na sala do apartamento da Rua Senador Rui Carneiro, 330/301 fizeram contato com os pais do André que recomendaram que a criança fosse conduzida ao Hospital Rio Mar e lá a identificassem com nome de outra filha do casal...

Dra. Sarita Fernandes Pereira que recebeu a família inteira enviou todos para a psiquiatria - conforme declarou em depoimento ao Cremerj na ocasião em que esteve presa - para serem avaliados e entregou Joanna para um falso médico, contratado por ela na Faculdade de Nova Iguaçú, para ser atendida...

Se Joanna tivesse falecido dentro do apartamento dos seus torturadores certamente a família inteira dos torturadores seria colocada toda num camburão e empurrados para atrás das grades naquele mesmo dia e o apartamento vasculhado para encontrar a mecânica do crime e objetos utilizados...

Na época da internação de Joanna eu imaginava que ela se recuperaria para reproduzir com todas as letras tudo que aconteceu naquele apartamento imundo que relembra Auschwitz-Birkenau...

Seria definitivo!

Embora igualmente doloroso...

Mas, Joanna somente sobreviveu o tempo suficiente para nos apontar um-a-um os bandidos que a mataram...

Hoje revi o vídeo lá acima sobre um médico amigo do André Rodrigues Marins haver confirmado que o torturador solicitou recomendação de "pomada para queimaduras"...

Mesmo com a robustez das acusações contra André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado o Judiciário teve audácia de esbofetear a realidade...

"Torturaram sem intenção de matar", como se isto fosse possível...

Algo como um incompreensível pianista da Lei sentar-se no banquinho e tentar puxar o imenso piano de cauda dos fatos em direção de seu peito dedilhando um réquiem maldito...

Aguardamos, Desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que o Judiciário somente se acomode na banqueta do pianista e toque a melodia correta para finalmente permitir que Joanna Cardoso Marcenal descanse em Paz!





Jorge Schweitzer









13 comentários:

  1. DESEMBARGADOR MUIÑOS SEUS COLEGAS, DESEMBARGADORES, SABEM QUE ANDRÉ RODRIGUES MARINS É!

    COMO, DE IGUAL MODO, SABEM COMO ELE TÊM FEITO PARA POSTERGAR AS DECISÕES DOS DESEMBARGADORES EM SEUS PROCESSO, OS MAIS DIVERSOS QUE HOJE PASSA DA SOMA DE 140 ENTRE PROCESSOS, AGRAVOS, EMBARGOS E TANTOS OUTROS.

    VEJA O QUE DIZ ALGUNS DE SEUS COLEGAS DA CAPITAL:
    9ª CÂMARA CÍVEL
    ===================================
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    nº 0007132-89.2012.8.19.0000
    EMBARGANTE: ANDRÉ RODRIGUES MARINS E OUTRO
    EMBARGADO: TELERJ CELULAR S.A.
    RELATOR: DESEMBARGADOR ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA

    "...É nítido o intento da parte de procrastinar o cumprimento
    de decisão que lhe foi desfavorável.
    Diante de tal quadro, não há qualquer nulidade a ser
    sanada.
    Desta forma, voto no sentido de conhecer o recurso e
    negar provimento aos embargos de declaração."

    Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012.

    Rogério de Oliveira Souza
    Desembargador Relator

    ResponderExcluir
  2. DESEMBARGADOR MUIÑOS PIÑEIRO,

    VEJA OUTRA PRONUNCIA DOS SEUS COLEGAS DA CAPITAL SOBRE O PAI JOSÉ GOMES MARISN E FILHO(HOMICIDA E TORTURADOR):

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    9ª CÂMARA CÍVEL
    ===================================
    AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007132-89.2012.8.19.0000
    AGRAVANTES: ANDRE RODRIGUES MARINS E JOSÉ GOMES
    MARINS
    AGRAVADO: TELERJ CELULAR S.A.
    RELATOR: DESEMBARGADOR ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA

    O arresto possibilita a constrição de bens do devedor
    naquelas hipóteses em que este não for localizado pelo oficial de
    justiça para receber citação (execução por título extrajudicial) ou
    intimação (cumprimento de sentença), sendo que o mesmo,
    posteriormente será convertido em penhora.
    Assim, pode o Juiz determinar no cumprimento de
    sentença/execução o arresto provisório por meio de bloqueio de conta
    bancária, aplicando, por analogia, o instituto da penhora on-line (CPC,
    art. 655-A, caput), desde que verificada a situação fática de que o
    oficial de justiça não conseguiu localizar os executados. Trata-se de
    providência que visa dar efetividade e celeridade a prestação
    jurisdicional.
    É o caso dos autos.
    O bloqueio, portanto, deve ser mantido, pois não tem
    qualquer sentido liberar a penhora, quando o próprio Código de
    Processo Civil admite a constrição sob a forma de arresto, cabendo
    apenas a magistrada de 1ª Grau seguir o regramento do arresto.
    Por estas razões, nego seguimento liminar ao
    recurso."

    Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2012.

    Rogerio de Oliveira Souza
    Desembargador Relator

    ResponderExcluir
  3. DESEMBARGADOR MUIÑOS ONDE ESTÁ O PAGAMENTO DESSE DANO CAUSADO A JAMEF EM 1999?

    Processo No 0176358-46.1999.8.19.0001

    1999.001.166081-9

    TJ/RJ - 17/04/2012 10:31:21 - Primeira instância - Distribuído em 07/12/1999

    Comarca da Capital 36ª Vara Cível
    Cartório da 36ª Vara Cível

    Endereço: Erasmo Braga 115 sala 203 B
    Bairro: Castelo
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Indenizatória

    Assunto: Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material

    Classe: Procedimento Ordinário

    Autor JAMEF TRANSPORTES LTDA
    Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

    Advogado(s): RJ070700 - MARCUS FREDERICO DONNICI SION
    RJ071296 - NELSON LUIZ DE MIRANDA GOMES
    RJ022469 - FERNANDO CESAR CATALDI DE ALMEIDA
    RJ069834 - RUTH MARIA B HONORIO DOS SANTOS


    Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia
    Data da publicação: 28/05/2010
    Folhas do DJERJ.: 173/176

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 18/05/2010

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 18/05/2010
    Descrição: Ao patrono da parte autora para retirar ofícios à Receita Federal, Detran e TRE.

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 30/04/2010

    Tipo do Movimento: Assinatura
    Data Assinatura: 30/04/2010

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 30/04/2010
    Juiz: ROSSIDELIO LOPES DA FONTE

    Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
    Data da digitação: 30/04/2010
    Documentos Digitados: Ofício Rec. Federal Sol. Endereço
    Ofício Detran Solic. Informação s/Existência de Veículo
    Ofício TRE Sol. Nº Título Eleitor e Endereço.

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 16/03/2010

    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 16/03/2010
    Descrição: FLS.206: OFICIEM-SE AO TRE, SRF E DETRAN.

    ResponderExcluir
  4. DESEMBARGADOR O BUSCA E APREENSÃO DO CARRO NÃO PAGO EM 2002, NUNCA FOI REALIZADA POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE ANDRE RODRIGUES MARINS:

    Processo No 0105503-37.2002.8.19.0001

    Primeira instância - Distribuído em 09/09/2002


    Comarca da Capital 13ª Vara Cível
    Cartório da 13ª Vara Cível

    Endereço: Erasmo Braga 115 sala 311 D
    Bairro: Castelo
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Busca e apreensão - alienação fiduciária

    Assunto: Alienação Fiduciária

    Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Autor BANCO BRADESCO S/A
    Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

    Advogado(s): SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES


    Tipo do Movimento: Declínio de Competência
    Data: 19/11/2002

    Descrição:
    UMA DAS VARAS CIVEIS DO FORO REGIONAL DE MADUREIRA


    SERÁ QUE O MESMO ACONTECERÁ COM A BUSCA E APREENSÃO DE 2010?

    Processo No 0171427-14.2010.8.19.0001

    Primeira instância - Distribuído em 24/05/2010

    Comarca da Capital 26ª Vara Cível
    Cartório da 26ª Vara Cível

    Endereço: Erasmo Braga 115 sala 304 B
    Bairro: Castelo
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Arrendamento Mercantil - Leasing

    Assunto: Arrendamento Mercantil - Leasing

    Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Autor BANCO DO BRASIL S A
    Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

    Advogado(s): RJ139799 - NELSON PASCHOALOTTO


    Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia
    Data da publicação: 03/04/2012
    Folhas do DJERJ.: 115/122

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 30/03/2012

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 30/03/2012
    Descrição: Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça

    Tipo do Movimento: Juntada de Mandado

    Data da juntada: 30/03/2012

    Número do Documento: 10/2012/ADT

    Resultado: Negativo Definitivo

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 24/02/2012

    Tipo do Movimento: Assinatura
    Data Assinatura: 24/02/2012

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 24/02/2012
    Juiz: EGAS MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER

    ResponderExcluir
  5. POR FIM DRº SERÁ QUE UM DIA TEREMOS RESPOSTAS SOBRE O ARQUIVAMENTO POR "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO" PELO MOTIVO DE "DECORRIDO O PRAZO"?

    COMO NOS PROCESSOS:

    (01)
    Processo No 0078525-23.2002.8.19.0001
    2002.001.076710-4

    ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 3214, em 22/09/2010

    Comarca da Capital 27ª Vara Criminal
    Cartório da 27ª Vara Criminal

    Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712
    Bairro: Centro
    Cidade: Rio de Janeiro

    AÇÃO: ART. 1º, III (24x) c/c ART. 11 DA Lei 8137/90 n/n DO ART. 71 DO CP.

    Tipo do Movimento: Arquivamento
    Data de arquivamento: 22/09/2010
    Tipo de arquivamento: definitivo
    Maço: 3214
    Maço recebido pelo arquivo em: 21/12/2010
    Local de arquivamento: Arquivo Geral - Rio de Janeiro

    (02)
    Processo No 0012319-48.2003.8.19.0209

    2003.800.110395-4

    TJ/RJ - 17/04/2012 11:15:55

    ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 397, em 09/03/2004

    Regional da Barra da Tijuca 9º Juizado Especial Criminal
    Cartório do 9º Juizado Especial Criminal

    Endereço: Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 1º andar
    Bairro: Barra da Tijuca
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Art. 345 do CP - Exercício arbitrário das próprias razões

    Assunto: Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 - Cp); Ameaça (Art. 147 - CP)

    Classe: Termo Circunstanciado

    Autor do Fato ANDRÉ RODRIGUES MARINS


    Tipo do Movimento: Arquivamento
    Data de arquivamento: 09/03/2004
    Tipo de arquivamento: definitivo
    Maço: 397
    Maço recebido pelo arquivo em: 19/03/2009
    Local de arquivamento: Arquivo Geral - Rio de Janeiro



    Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
    06/08/2009 - Protocolo 200903550741 - Proger Comarca da Capital

    Localização na serventia: PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO.

    (03)

    Processo No 0027270-66.2011.8.19.0209


    TJ/RJ - 17/04/2012 11:17:47

    PROCESSO COM BAIXA

    Comarca da Capital 27ª Vara Criminal
    Cartório da 27ª Vara Criminal

    Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712
    Bairro: Centro
    Cidade: Rio de Janeiro

    CLASSE: PETIÇÃO - CRIMINAL
    AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    RÉU: ANDRÉ RODRIGUES MARINS

    EM ESPECIAL ESSE PROCESSO DESAPARECEU!

    FOI DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA, MAS ATÉ A PRESENTE DATA NADA!!!!

    ResponderExcluir
  6. Conclui-se o quê?

    Caramba, o cabra é bom mesmo!!! (Rs)

    Por que logo nesse caso vocês acreditam que algo de ruim acontecerá com ele?

    Eu já teria desistido há muito tempo! Porém, pra quem acredita em Papai Noel, Mula-sem-cabeça, Saci Pererê, etc. Ah!, esqueci do Boi-tá-tá. Sugiro que vá em frente! (Rs)

    ResponderExcluir
  7. Dr. Muiños Piñeiro,

    Fiz questão de reproduzir o recado acima pois acredito que o senhor seja o destinatário correto...

    Caso o senhor acredite que algum de nós tenha plantado o comentário como 'anônimo' para incriminar o André Rodrigues Maris eu disponibilizo meu blog para o senhhor mandar localizar o autor...

    Agora considerar como 'cabra bom' um assassino de criança, sei lá?

    Na cadeia este 'cabra bom ' terá que ser novamente colocado em 'solitária' para não ser rasgado ao meio pelos outros presidiários...

    Com a palavra, Dr. Muiños Piñeiro!

    Jorge Schweitzer

    ResponderExcluir
  8. Pelo que sei, nenhum desembargador dispõe de tempo, como um vagabundo blogueiro e fofoqueiro tem, para ler todo esse lixo que é produzido por aqui.

    Pelo visto, a crença vai além das fábulas da literatura brasileira, pois acreditar que um desembargador lerá isso já é caso de internação e demência gravíssima! (Rs)

    ResponderExcluir
  9. Dedeca & Cia Ltda,

    Tenha certeza que o desembargador Muiños Piñeiro conhece o que eu escrevo, assim como muitos integrantes do Judiciário...

    Pode ter certeza!

    O que você chama de 'fofoca' se trata do assassinato de uma criança de 5 anos de idade trucidada sob tortura por vocês...



    JS

    ResponderExcluir
  10. Por que então André vc preocupa tanto com o que é dito aqui?
    Quem conhece sua família sabe bem que vc matou e eles encobrem como tudo que fez a vida inteira....

    ResponderExcluir
  11. Olhem só, pessoal!

    Foi deixado um comentário aqui sobre a primeira esposa do André chamada Gleide e episódio que teria sido plantado na Justiça pela família do André Rodrigues Marins para difamar a moça...

    Parece ter sido comentário enviado por morador de Duque de Caxias RJ...

    Como não posso comprovar a veracidade da história, deletei o comentário...

    Se possível me enviem por email detalhes com número de processo para eu saber exatamente do que se trata...

    Nossa intenção é enfiar o assassino de Joanna Marcenal na cadeia junto com a madrasta Vanessa Maia Furtado e só...

    Evidente que tudo que possa existir em volta para esmiuçar a personalidade do bandido é considerado, mas temos que tomar cuidado para ultrapassar limites e expor pessoas que já não mais querem fazer parte da história deste meliante idiota...

    JS

    ResponderExcluir
  12. ????Demência Gravíssima???? E o que é TORTURAR E MATAR UMA FILHA DE 05 ANOS????????

    ResponderExcluir
  13. Bom dia Jorge!!!
    Ás vezes fico pensando o que poderíamos fazer para que finalmente justiça seja feita! O que fazer para ajudar a amenizar tamanha dor da família da doce Joanninha! Deve chegar a ser uma dor física de tão grande sofrimento em imaginar o que um anjinho passou...o que sentiu...indefesa...solitária!!!`Sugiro...se é que posso...que vc faça um dia dedicado a Joanna...somente com fotos...sem palavras... As fotos de Joanna "falam muito"! Suas fotinhos de felicidade extrema junto a seus familiares...quando as vejo abro um sorriso...ela nos inspira...Um dia de fotos de Joanna nos fará viajar pelos doces dias que viveu ao lado de sua família... Já que gritamos , e especialmente vc grita e luta por JUSTIÇA e não estamos sendo ouvidos, quem sabe JOANNA pessoalmente comoverá e fará aos que decidem entenderem tudo que lhe foi tirado...
    JOANNA VIVA PARA SEMPRE EM NOSSOS CORAÇÕES.

    Denise

    ResponderExcluir