segunda-feira, 23 de abril de 2012

Tribunal de Justiça de São Paulo absolve professor acusado de estupro de vulnerável em Fernandópolis





Do UOL, em São Paulo


Mesmo após concluir que um professor de uma escola estadual manteve contato sexual com três menores de idade, um deles com 13 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o inocentou da acusação de estupro de vulnerável.

A decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal foi tomada na última terça-feira (17) principalmente devido às declarações do menor de 13 anos, que disse que não foi coagido a cometer o ato.

O caso aconteceu em 2006, na região de Fernandópolis, no interior paulista, e os menores eram ex-alunos do acusado.


A criança contou em depoimento que, por medo de ser castigado pela mãe, já que havia cometido atos infracionais na rua, foi até a casa do ex-professor de matemática e pediu autorização para dormir na casa dele, o que foi aceito. O menor contou ainda que, enquanto dormia, notou que o ex-professor o acariciou.

No dia seguinte, ele deu ao menor a quantia de R$ 20,00, e depois mais R$ 30,00, como forma de “agradecimento”.

A criança disse que aquela teria sido a única vez que os fatos aconteceram, mas que tinha notícia de que seu irmão já tinha mantido contato com o professor.


O irmão da criança de 13 anos, também menor de idade, disse que já recebeu dinheiro e presentes do acusado depois de receber carícias.

Um amigo do professor, conhecido como “Doca” –que também foi julgado e absolvido pelo TJ– teria participado dos abusos e mantido relação sexual com o irmão em troca de dinheiro.

Um terceiro menor de idade também confirmou ter mantido relações sexuais com o professor e com “Doca” em troca de dinheiro, roupas, calçados e um aparelho celular.

Para o relator do caso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, não é possível condenar o professor e o seu amigo porque as crianças “tinham pleno conhecimento do ato que aceitaram praticar”.

No final de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto causou polêmica.

A terceira seção do tribunal decidiu absolver um homem acusado de estuprar três crianças por entender que as meninas já teriam tido relações sexuais com outras pessoas e que as relações seriam consensuais.



PS: Neste caso conclui-se que não há necessidade alguma da interferência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar mais porcaria alguma... Seria algo como juizes acreditarem que toda vítima que conhecer a intenção do algoz passa a não ser mais crime... Então, igualmente, não há mais necessidade da sociedade bancar monetariamente juízes togados para se fazer Justiça... Se eles não mais nos servem para se fazer cumprir a Lei então deveriam ter a decência de abdicar do holerite... Eles recebem para fingir que trabalham evoluindo seus egos inflados em direção ao absurdo... Não consegui localizar o nome do tal professor e do seu amigo'Doca'... Se alguém tiver, me envie... Só nos resta escrachar deformados na Rede na esperança que eles sintam vergonha pelo menos... JS






Um comentário:

  1. Que nojo desses juizes quando vemos decisões absurdas como essas.
    Eu acho engraçado que na hora de proteger os menores de idade de abusos como esse eles consideram que a criança tem discernimento suficiente para aceitar ou recusar um ato sexual, agora quando um marginal drogado menor de idade mata alguém essa nossa lei porca o protege e ñão permite punição à altura do crime. Isso é justiça?!
    Absolver esse professor, que tem posição de autoridade sobre as crianças, é o mesmo que dar carta branca à pedófilos para colocarem em prática as suas fantasias abjetas. Bastam comprarem uns presentinhos e depois alegar que a criança consentiu.
    Dá uma revolta enorme ver esses abusurdos acontecendo na cara da sociedade e ninguem podendo fazer nada!

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