sexta-feira, 25 de maio de 2012

Nova UOP da Guarda Municipal da Glória impõe postura rígida na área, menos aos travestis




4 comentários:

  1. Gostaria de informar que a Guarda Municipal não interfere nos trabalhos dos travestis porque não há lei que proíba a prostituição, somente irá haver intervenção no momento em que houver exposição sexual, exposição de genitália, prostituição de crianças e adolescentes, pois estes sim estão previstos em lei. (lei n8069/90, art 244, CP art 228, CP art 301)e ainda CP art 233 Ato obsceno.
    Em relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011.
    Quando o comércio ambulante é regular não há repressões!

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  2. Gostaria de informar que a Guarda Municipal não interfere nos trabalhos dos travestis porque não há lei que proíba a prostituição, somente irá haver intervenção no momento em que houver exposição sexual, exposição de genitália, prostituição de crianças e adolescentes, pois estes sim estão previstos em lei. (lei n8069/90, art 244, CP art 228, CP art 301)e ainda CP art 233 Ato obsceno.
    Em relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011.
    Quando o comércio ambulante é regular não há repressões!

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  3. Gostaria de informar que a Guarda Municipal não interfere nos trabalhos dos travestis porque não há lei que proíba a prostituição, somente irá haver intervenção no momento em que houver exposição sexual, exposição de genitália, prostituição de crianças e adolescentes, pois estes sim estão previstos em lei. (lei n8069/90, art 244, CP art 228, CP art 301)e ainda CP art 233 Ato obsceno.
    Em relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011.
    Quando o comércio ambulante é regular não há repressões!

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  4. Gostaria de informar que a Guarda Municipal não interfere nos trabalhos dos travestis porque não há lei que proíba a prostituição, somente irá haver intervenção no momento em que houver exposição sexual, exposição de genitália, prostituição de crianças e adolescentes, pois estes sim estão previstos em lei. (lei n8069/90, art 244, CP art 228, CP art 301)e ainda CP art 233 Ato obsceno.
    Em relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011.
    Quando o comércio ambulante é regular não há repressões!

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