quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Caso Joanna Marcenal: Corporativismo Vs Justiça








Joaquim Barbosa era um oculto advogado até entregar seu cartão de visitas  para Frei Beto no saguão do Aeroporto Santos Dumont...

A partir dali a vida profissional do advogado Joaquim Barbosa deu uma guinada de todos os graus...

Lula necessitava de um negro para chamar de seu  como Ministro do Supremo à evoluir seu script   politicamente correto...

Frei Beto entre goladas e baforadas cubanas desenterrou a tarjeta de linho de um advogado que sequer relembrava o nome...

Joaquim Barbosa se tornou Ministro do Supremo Tribunal Federal...

A maior corte judicial tupiniquim acomoda toda espécie de conchavos sem exigência de justificativa plausível...

Nos EUA, que se vangloria de democracia xerife da humanidade, também é assim...

Recentemente ocorreu prisão do governador do Estado onde Obama era senador após negociação financeira para indicação de juiz da Suprema Corte Americana...

É assim no mundo inteiro...

Por aqui, igual...

Recentemente Joaquim Barbosa foi perseguido por paparazzos que o flagraram bebericando chopinho gelado após solicitar licença médica remunerada como juiz reclamando de dores lombares...

Joaquim Barbosa era considerado maldito que odiava trabalhar  até se metamorfosear em novo herói nacional com sua capa voadora...

Joaquim Barbosa gostou da brincadeira...

Joaquim Barbosa se transformou no Batman, no Fantasma de 400 anos, no Billy the Kid...

Joaquim Barbosa percebeu que agora  sua primeira e única oportunidade humana de se transformar em herói nacional...

Gostou da brincadeira e segue feliz tirando fotos e apertando mãos em restaurantes de bom cardápio...

Que se foda o corporativismo e a mão do amigo Lula que virou pó fanho...

Nada como o bom afago do bom senso da multidão parceira...

Joaquim Barbosa para presidente do Brasil, por favor...

Existem crimes que impossíveis de que corporativismos babacas sigam acomodados no abraço do afogado...

Caso Joanna Marcenal igualmente é uma batata quente que o Juiz Murilo Kieling tem oportunidade histórica única de se transformar em herói ou maldito...

Toda sociedade conhece exatamente todas etapas do assassinato da menina torturada pelo serventuário judicial  André Rodrigues Marins que conchavos tentam protegê-lo ...

Ou Murilo Kieling entra para história como  candidato à desembargador ou sai dela de forma escrachada como componente útil da tragédia de Joanna Marcenal...

É pegar ou largar...



Jorge Schweitzer





4 comentários:

  1. "Recentemente ocorreu prisão do governador do Estado onde Obama era senador após negociação financeira para indicação de juiz da Suprema Corte Americana...

    É assim no mundo inteiro...

    Por aqui, igual..."

    Caro Jorge, por aqui é igual, só que com pequena diferença. O governador prevaricador nunca é preso.
    Abraaaaaço.

    ResponderExcluir
  2. Nem me dei o trabalho de ler até o final...
    Joaqim Barbosa para presidente!

    Ps. Sou Loirinho...

    ResponderExcluir
  3. Jorge,

    Aquela quadrilha, que mata todos que passam perto deles, tenta burla o TJ TENTANDO PEGAR O DINHEIRO DA POUPANÇA DO VELHO SAFADO QUE JUNTAMENTE COM O FILHO "VENDIAM TELEFONES USADOS COMO DE NOVO FOSSE". NÃO TEVE SUCESSO EM SUA NOVA TENTATIVA:
    Processo nº:
    0079759-11.2000.8.19.0001 (2000.001.076049-0)

    Tipo do Movimento:
    Decisão

    Descrição:
    DECISÃO Chamo o feito à ordem. Inicialmente, A empresa devedora teve a sua desconsideração da personalidade jurídica deferida e, por via de consequência, os executados incluídos no polo passivo da presente fase executória. No entanto, em face desta desconsideração, foi determinada a penhora online nas contas dos executados, o que acarretou com o ingresso do agravo de instrumento que foi liminarmente rejeitado pela 9ª Câmara Cível, conforme decisão do ilustre Des. Rogerio de Oliveira Souza. O executado, então, interpôs impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi rejeitada, tendo em conta que tentou, de forma diversa, rever decisão da Superior Instância, quando esta negou seguimento ao agravo de instrumento, já que os fundamentos tanto ao agravo de instrumento quanto da presente impugnação são os mesmos quanto ao pedido de reconsiderar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, com a inclusão dos impugnantes como devedores. Dessa decisão, o executado interpôs novo agravo de instrumento, o qual sequer foi conhecido. Agora, vem aos autos, interpor exceção de pré-executividade alegando que a penhora efetivada nas contas dos executados recaiu em conta de caderneta de poupança de José Gomes Marins. Não merece acolhida a presente Exceção de Pré-Executividade, devendo a execução prosseguir. Com efeito, a Exceção de Pré-Executividade tem sido admitida na doutrina e jurisprudência como um meio de defesa de que dispõe o executado, dentro do processo de execução, sem a necessidade de garantir o juízo através da penhora. Todavia, tal meio de defesa somente poderá ser utilizado se o executado pretender alegar matérias de ordem pública que, por sua própria natureza, poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo, ocasionando a extinção de plano da ação de execução. No caso em tela, observa-se que o Executado alega a impenhorabilidade da conta poupança, a qual não é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo. Registre-se, ainda, que o meio de defesa adequado pelo executado para se insurgir de tal penhora seria a impugnação, a qual já foi rejeitada às fl.1217. É certo que a matéria posta em questão pelo excepto não configura questão de ordem pública, razão pela qual não poderia ser apreciadas de ofício por este Juízo. Dessa forma, a oposição de Exceção de Pré-Executividade não configura o meio de defesa adequado para o fim pretendido pelo Executado. Pelo exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade, dando-se prosseguimento à ação de execução. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2012. Lindalva Soares Silva Juíza de Direito!!!
    NÃO TERÃO O DINHEIRO QUE O VELHO GUARDAVA NA POUPANÇA!!!

    ResponderExcluir
  4. Esse velho safado, é muito safado mesmo, nem os benefícios que a irmã fez no terreno ele quer pagar!
    Está tirando a irmã da casa que ela construiu e ainda assim não quer pagar o valor que lhe cabe:

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 0037551-92.2012.8.19.0000, em que é Agravante ILDA GOMES DA SILVA OLIVEIRA e Agravado JOSÉ GOMES MARINS,
    ACORDAM os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do desembargador relator.

    Rio de Janeiro,14 de agosto de 2012.

    NÃO ADIANTA APERTAR O DINHEIRO NA MÃO PORQUE ELE SAI ENTRE OS DEDOS...

    PARA PAGAR CONTAS DE PROCESSOS POR FRAUDE, SONEGAÇÃO DE IMPOSTO E NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS!!!

    ResponderExcluir