quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O Império da Lei: Juiz Murilo Kieling Vs o réu André Rodrigues Marins






Ontem estive escutando o Dr. Murilo Kieling...

O Juiz Murilo Kieling  presidirá o Juri Popular do Caso Joanna Marcenal onde estarão no banco dos réus André Rodrigues Marins, Vanessa Maia Furtado, Dra. Sarita e o falso médico Alex Sandro sob acusação de assassinato triplamente qualificado, tortura continuada, omissão de socorro e tráfico de drogas...

André Rodrigues Marins é réu confesso por tortura onde em rede nacional de TV detalhou de que forma manietava sua filha de cinco anos de idade com fita crepe pelos pés e mãos sobre fezes e urina...

Pois ontem, por volta de 21 h e 10 minutos escutei o Dr. Murilo Kieling falando no programa Painel Tupi, da Super Rádio Tupi RJ, comentando sobre os mecanismos que permitiram que José Genoíno responda em liberdade após decisão do Supremo onde ainda cabem recursos...

Dr. Murilo Kieling utiliza vocabulário habituado em sua rotina forense mas logo após destrincha a tradução que se torna claríssima e didática...

Dr. Murilo Kieling explica que vivemos sob o 'Império da Lei' porém nada impede a 'segregação cautelar preventiva' de qualquer acusado 'mesmo com trânsito em julgado'...

Basta o Juiz, mesmo em 1a. Instância, constatar que o réu oferece algum risco ao inibir testemunhas ou algo equivalente como forjar provas ou tentativa de sair do país...

Pois é, Dr. Murilo Kieling...

Exatamente ontem mesmo alguém me informou que André Rodrigues Marins acaba de me processar tendo dado entrada no TJ/RJ com a reclamação no último dia  19/12/2012, que salvo engano, no apagar das luzes do recesso judiciário...

Se isto não se trata de tentativa deslavada de desestimular cobrança por Justiça nada mais o é...

André Rodrigues Marins é um criminoso que utiliza o TJ/RJ como seu quintal recreativo para meter medo em que lhe contrariar com sua prerrogativa de funcionário da Casa empacando a pauta...

André Rodrigues Marins, Dr. Kieling, possui anotação em algo como 150 processos como réu e noutras vezes como autor onde como acusado inclui homicídio, tortura, agressão a mulheres, estelionato e se expandirmos chega a totalidade do Código Penal  possivelmente ultrapassando em número de citações o próprio Fernandinho Beira Mar...

André Rodrigues Marins, Dr. Murilo, já teve a audácia de utilizar email corporativo do Forum RJ para enviar ameaças a desafetos e nada lhe acontece demonstrando uma Corregedoria do TJ com pouca disposição para melhorar sua imagem perante a sociedade...

Um bandido covarde que mata a própria filha possui a audácia de levar cidadãos de bem à Tribunais é algo que constrange a compreensão de qualquer civilização minimamente organizada...

André Rodrigues Marins não acredita no 'Império da Lei' esmiuçado pelo Juiz Murilo Kieling...

André Rodrigues Marins confia em seu ardil bocó sob o domínio do medo para fomentar e apregoar seus falsos tentáculos acobertados por parentes distribuindo carteiradas a nos intimidar co o tradicional 'sabe com quem está falando?'...

Possível, Dr. Murilo que o assassino André Rodrigues Marins até consiga um ou outro que fica constrangido...

Não todos....

Sempre sobrará algum  de nós a espreita para não permitir que André Rodrigues Marins e quadrilha saiam desta impunes...

André Rodrigues Marins é uma dessas deformidades humanas que sua mente anômala lhe permite acreditar que somos covardes e bananas...

Não somos, Dr. Kieling...

A arrogância dos bandidos que mataram Joanna não nos permite recuar um milímetro para que ocorra Justiça ampla e total para eternizar a memória da menina...

Nesta semana, Dr. Murilo, faleceu mais uma pessoa que estava no sepultamento de Joanna segurando uma placa cobrando Justiça...

Pelo menos, Dr. Kieling, quatro pessoas muito próximas de Joanna já foram embora nestes dois anos sem verem Justiça...

Uma dessas pessoas que partiu disse que necessitava encontrar Joanna para diminuir sua dor...

A dor da partida da menina assassinada levou algumas pessoas adoecerem no corpo mas não na alma...

E nos delegou a missão de irmos até o final...




Jorge Schweitzer





4 comentários:

  1. Jorge,

    Essa família NÃO DETÊM O PODER QUE ARROTAM AQUI FORA!

    Pois a irmã da Promotora Maria Helena Rodrigues Silva Biscaia tentou reaver o valor retirado da conta INDIVIDUAL do pastor Jose Gomes Marins alegando que o casamento foi realizado no regime de comunhão PARCIAL DE BENS, mas não atentou para o fato de que o próprio marido disse, de forma documentada, que os valores vieram de seus rendimentos e que a conta não consta o nome dela.

    Veja a DECISÃO:

    "SENTENÇA HELENA MARIA RODRIGUES MARINS opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em face de TELERJ CELULAR SA VIVO, objetivando a desconstituição da penhora online em conta de caderneta de poupança efetivada. Alega que é casada sob o regime da comunhão parcial de bens com José Gomes Marins, cuja conta de poupança foi objeto de penhora online, no processo em apenso. Aduz que a caderneta de poupança foi aberta em 2010, na constância do casamento, razão pela qual requer a reserva da meação ou que seja respeitado o limite legal de 40 salários mínimos. Requer a procedência do pedido para determinar o desbloqueio do valor da meação no valor de R$43.627,71, ou de pelo menos 40 salários mínimos na forma do art.649,X do CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pese o brilho com que se houve o patrono da Embargante não merece prosperar a pretensão exordial. Está o feito maduro para julgamento, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas, consoante o art. 330, I do diploma processual civil. Há de ser salientado que a penhora online recaiu somente na conta do executado, conforme se infere do documento de fl.13/15, deixando a Embargante de comprovar que a conta objeto da constrição judicial é conjunta, possuindo mais de um titular além do executado, não logrando êxito em demonstrar que o valor pleiteado bloqueado é de sua titularidade. Ressalte-se que a penhora não recaiu sobre conta conjunta entre cônjuges, não havendo prova em contrário, presume-se que somente o titular detém o valor em depósito. Lembre-se, ainda, o executado demonstrou efetivamente através dos documentos de fls. 12999/1329 dos autos em apenso que o valor bloqueado é oriundo de seus vencimentos. PELO EXPOSTO, rejeito liminarmente os embargos de terceiro, condenando, outrossim, a Embargante nas custas do processo. Deixo de condená-la em honorários advocatícios , tendo em conta a ausência de contraditório nestes autos. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução."

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  2. Jorge,

    Outra coisa:

    Como pode um pastor aposentado, funcionário aposentado. Enfim um faz nada APOSENTADO ter os seus rendimentos guardados em uma conta individual.

    Com que dinheiro paga suas contas?

    Por que esse dinheiro está separado da família?

    Será que ele pensa, quando a chapa ficar muito quente, em fugir e deixar a velha com seu filho marginal?

    Esse velho safado está pensando em algo e NÃO ESTÁ INCLUINDO NINGUÉM!

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  3. Xiii, nessa família é cobra mordendo cobra. Um "passando a perna" no outro. Que quadrilha, hein?!?

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  4. É bom ter muito cuidado. Pois a conta INDIVIDUAL foi aberta em 2010, ano da morte da JOANINHA.

    QUAL A FINALIDADE DESSE FUNDO DE RESERVA PESSOAL?

    VEJA O TEXTO:
    "Alega que é casada sob o regime da comunhão parcial de bens com José Gomes Marins, cuja conta de poupança foi objeto de penhora online, no processo em apenso. Aduz que a caderneta de poupança foi aberta em 2010, na constância do casamento, razão pela qual requer a reserva da meação".

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