quarta-feira, 19 de março de 2014

Ricardo Feitosa de Farias, delegado de Porto Seguro, explica sua atuação no Caso Cloé Muratori Paroli, assassinada pelo caseiro em Trancoso BA









Logo após o caseiro Luzinê de Araújo Santos ser preso pela delegada Teronite Bezerra Guimarães, recebi o texto abaixo onde o delegado Ricardo Feitosa explica sua atuação na elucidação do crime contra a menina Cloé Muratori Paroli...

Acima vocês podem acompanhar o vídeo  (a partir de 10min 25 seg) onde o delegado aparece dando entrevista em off e depois, por sua solicitação, com ele olhando fixo para a câmera...

Como defendemos o amplo direito de resposta, estou reproduzindo o texto do delegado e o vídeo para que cada um possa tirar sua conclusão sobre o que o delegado Ricardo Feitosa considera perseguição...


JS








"Na manhã da quarta-feira 04/12/08, por volta das 11h00, estava cumprido expediente regular na Delegacia quando recebi uma chamada telefônica do posto municipal de saúde do Distrito de Trancoso.

Era a Senhora Renata, enfermeira daquela unidade de saúde informado que uma criança do sexo feminino, de 4 (quatro) anos, foi levada àquele serviço médico pelos pais onde já chegou sem vida.

Perguntei a Senhora Renata sobre o histórico do fato, quando a mesma me disse que os pais da criança apresentavam um relato de morte por afogamento acidental.

Perguntei se poderia falar ao telefone com a mãe da criança, a Senhora Luciana de Vasconcelos Macedo Muratori, mas a Senhora Renata afirmou que a Senhora Luciana não se sentia em condições de falar porque estava abalada emocionalmente.

Perguntei se o pai da criança, o Senhor Karl Joseph Paroli, poderia falar ao telefone para me fornecer maiores detalhes sobre o ocorrido, quando a Senhora Renata disse que o Senhor Karl não falava bem o português e também estava emocionalmente abalado.

Diante de tal circunstância, determinei que fosse lavrado o registro da ocorrência e fosse expedida Guia para requisitar ao Instituto Médico Legal de Porto Seguro - IML a remoção do corpo da criança para exame cadavérico para que os médicos legistas informassem a real causa da morte bem como eventuais evidências da prática de crime a fim de dar fundamento a instauração de inquérito policial na Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DELTUR de Porto Seguro, em virtude da condição de turista da vítima.

Em tais condições, não havia sentido realizar uma perícia no local do fato com os peritos do Departamento de Polícia Técnica - DPT posto que o cadáver da criança não se encontrava onde foi achado, assim como não havia a possibilidade de serem encontrados vestígios que pudessem indicar ou levar a conclusão de que se tratava de um estupro seguido de morte, ou seja, de um crime.

Nesse contexto, o laudo cadavérico era peça indispensável para dar suporte ao trabalho investigativo porque não se poderia acusar alguém de tal crime se não constasse no laudo as evidências da violência sexual.

Na terça-feira 09/12/08, encaminhei à Drª Teronite Bezerra Guimarães - Delegada de Polícia Titular da DELTUR de Porto Seguro, através de ofício, a Certidão da ocorrência nº 1182008001459, acompanhada de cópias da Guia que encaminhou o corpo da criança ao IML, além de cópia da Certidão de Nascimento da criança fornecida pelos pais através de fax.

Aproximadamente no dia 10 ou 11/12/08, a Senhora Luciana de Vasconcelos Macedo Muratori me disse por telefone que o seu pai que é médico, havia mantido entendimento com o médico legista que fez o exame do corpo da criança e que esse perito informou que havia encontrado evidências de violência sexual, momento em que eu disse a Senhora Luciana que iria procurar o médico legista para confirmar tal informação, porque o mesmo não havia ainda repassado essa informação (nesse caso, a praxe recomenda que o perito deve sempre dar conhecimento prévio à autoridade policial sobre informações relevantes encontradas na perícia que possam orientar o trabalho investigativo, mesmo de forma verbal, informal, devendo manter a devida reserva sobre as suas conclusões após a perícia que se conclui com o fornecimento do laudo pericial para a autoridade requisitante), bem como levar essa informação a Drª Teronite - Delegada da DETUR.

A Senhora Luciana me perguntou se eu não iria investigar o caso e prender o autor do crime, alegando que um meliante de tal natureza não poderia permanecer em liberdade, mostrando-se emocionalmente abalada, angustiada, quando expliquei que a investigação seria realizada pela Polícia Civil em tempo hábil e que a Drª Teronite iria empreender as diligências necessárias para a elucidação do fato tão logo possível porque ainda não se tinha disponível o laudo do exame cadavérico, destacando que o caso iria ser investigado pela equipe da DELTUR, com o meu apoio se necessário fosse, argumentando que àquela delegacia especializada teria melhores condições de se dedicar ao caso já que a Delegacia do Arraial d ´Ajuda possuía 35 (trinta e cinco) homicídios para investigar e trabalhava com carência de agentes, mas a Senhora Luciana se mostrou insatisfeita com a minha resposta.

Perguntei a Senhora Luciana onde a mesma se encontrava e se poderia se fazer presente para que eu pudesse colher, formalizar, as suas declarações, inclusive porque apontava o caseiro como suspeito dos crimes, quando a Senhora Luciana disse que estava em São Paulo e que poderia vim à Porto Seguro prestar declarações, quando eu afirmei a Senhora Luciana que assim que ela estivesse em Porto Seguro eu ou a Drª Teronite poderia formalizar o "termo de declarações" com o objetivo de dar início aos trabalhos de investigação.

Na seqüência, recebi uma solicitação verbal de informações por telefone de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, cujo nome não me recordo, pedindo informações sobre o caso, sendo o mesmo informado das providências e das circunstâncias do episódio.

Em seguida, recebo uma solicitação verbal por telefone do Delegado Chefe da Polícia Federal de Porto Seguro, o Dr. Fernando Perez, o qual me disse que havia recebido uma solicitação de informações da INTERPOL sobre o caso, quando encaminhei através de ofício cópias da Certidão da ocorrência, do ofício encaminhado à DELTUR comunicando o fato, cópia da Certidão de Nascimento da criança, além de cópia da Guia encaminhada ao IML, dando ciência ainda ao mesmo sobre as circunstâncias do fato.

Na seqüência, recebo um ofício por fax do Consulado da Nova Zelândia solicitando informações e providências.

Em seguida, esteve a minha procura na Delegacia o advogado contratado pelos familiares da criança, o Dr. Gustavo Francez, que possui escritório em São Paulo/SP, solicitando verbalmente informações sobre o andamento das providências referentes ao caso, sendo informado de todos os detalhes das providências.

O Dr Gustavo Francez, depois de compreender o que se passou, perguntou sobre o laudo do exame cadavérico, quando informei ao mesmo que tão logo tomei conhecimento da informação não confirmada passada pela Senhora Luciana, procurei manter contato com o médico legista, assim como mantive contato pessoal com os servidores do IML, mas não consegui obter o laudo ou confirmar a informação de evidências de violência sexual, ao tempo em que me prontifiquei a acompanhar o Dr Gustavo Francez até o IML a fim de tentar, mais uma vez, confirmar tal informação de violência sexual, quando o Dr Gustavo Francez disse que não havia a necessidade de acompanhá-lo e que bastava apenas fazer um contato telefônico com o IML para solicitar que fosse atendido naquele departamento médico-legal, o que foi feito.

O Dr. Gustavo Francez foi ao IML e não conseguiu obter informações e me ligou afirmando que estava voltando para São Paulo, solicitando que fosse informado sobre o fornecimento e teor do laudo cadavérico, no que foi atendido prontamente.

Cerca de 22 (vinte de dois) dias depois do crime, o laudo cadavérico foi fornecido pelo IML, sendo encaminhado no mesmo dia à DELTUR, onde o trabalho investigativo foi empreendido, o acusado confessou o crime.

Depois de aproximadamente 65 (sessenta e cinco) dias, o crime foi elucidando e o acusado se encontra preso preventivamente por determinação judicial por iniciativa da Delegada de Polícia da DELTUR, a Drª Teronite Bezerra Guimarães, que presidiu a investigação.

Na seqüência dos acontecimentos, apresenta-se na Delegacia do Arraial d ´Ajuda uma equipe de jornalismo da TV RECORD, composta pelos repórteres André Tal (SIC) e Armando Bolete, além de um camera mem e o seu assistente.

Os repórteres perguntaram se eu poderia fornecer informações sobre o episódio, já que fui o primeiro a manter contato com o caso.

Prontamente, atenciosamente, respeitosamente, disse aos repórteres que poderia passar as informações e me coloquei à disposição para que àquela equipe pudesse fazer o seu trabalho.

Inicialmente, na presença dos policiais civis Argolo e Valmir, da DELTUR, o repórter André Tal começou a fazer várias perguntas informais sobre a minha percepção do caso e as circunstâncias gerais do trabalho policial, inclusive perguntou se eu achava que a polícia demorou muito a investigar o caso, quando eu respondi dizendo que uma investigação policial pode levar anos e citei o exemplo do caso da filha de um casal de ingleses que estavam passando férias numa praia de Portugal, que em 3 de maio de 2007, quando a menina Madeleine McCann simplesmente desapareceu e até o momento a polícia investigativa de Portugal, auxiliada pela polícia investigativa inglesa, a Scotland Yard,uma das melhores do mundo, não foi capaz de esclarecer o fato.

Falei por mais de uma hora entre a conversa informal com gravação não autorizada e entrevista formal com gravação autorizada.

As imagens foram editadas, montadas com fragmentos de imagens, para induzir as pessoas ao equívoco, ao erro, com uma versão tendenciosa para justificar uma tese de "falta de ação do Delegado".

O repórter André Tal "abre a matéria" que foi exibida em rede nacional e internacional de televisão falando em DESCASO E OMISSÃO DAS AUTORIDADES?.

Que tipo de imprensa é essa que aproveita o sagrado e democrático direito de informar as pessoas sobre os fatos e acaba por difamar, caluniar e execrar publicamente a minha pessoa?

Qual é o propósito de tal iniciativa?

Qual foi o parâmetro ético ou legal respeitado por essa equipe de jornalismo?

Isso é informar a opinião pública ou atacar a reputação de alguém se aproveitando do trauma emocional de uma mãe que perdeu a filha numa violência monstruosa, incompreensível e inaceitável?

A quem interessa construir esse "monstro insensível e incompetente" que é o Delegado de Polícia?

Trata-se de pura manifestação de poder que nada respeita e apenas cumpre o propósito de achincalhar a minha pessoa!

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer as manifestações de apoio que tenho recebido da comunidade de Porto Seguro/BA, pessoas que sequer as conheço, mas que sabem da minha reputação profissional como Delegado de Polícia.

Agradeço especialmente a Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia - ADPEB que me colocou à disposição um advogado de alto nível para acompanhar e adotar as providências que o caso requer, ao Conselho de Ética da OAB de Porto Seguro, advogados, Associação Comercial de Porto Seguro, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Arraial d´Ajuda, aos servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Federal, do Conselho Tutelar, os Agentes de Proteção aos Menores, Servidores do Poder Judiciário, Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, pessoas do povo, empresários, lideranças indígenas e profissionais que fazem a imprensa local de Porto Seguro e, sobretudo, a minha esposa, meus filhos, filhas, amigos e vizinhos, que se mantiveram firmes ao meu lado.


Por Ricardo Feitosa de Farias
Delegado de Polícia Civil Titular da 2ª Delegacia Circunscricional de Porto Seguro - Bahia Salvador-

Bahia, 06 de março de 2009"



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